Desde 21 de maio de 1998, além do pagamento das multas, os motoristas infratores começaram a ser punidos com o acúmulo de pontos na carteira de habilitação, de acordo com as infrações divididas em quatro categorias: gravíssimas (7 pontos); graves (5 pontos); médias (4 pontos) e leves (3 pontos). O infrator que acumular mais de 20 pontos no período de um ano (contado a partir da data da primeira infração) perde o direito de dirigir no prazo mínimo de um mês e no máximo de um ano.
Caso a primeira multa cometida no ano tenha acontecido no dia 3 de março deste ano, por exemplo, os 20 pontos começarão a ser contados a partir desta data até o mesmo dia do ano seguinte. Os pontos dessa infração deixam de valer a partir do dia 4 de março do ano que vem.
A perda da carteira também poderá acontecer se o motorista cometer algumas infrações gravíssimas ou graves, mesmo sem ter os 20 pontos acumulados. Uma vez perdido o direito de dirigir pelo prazo estabelecido pela lei, o infrator também terá que passar por um curso de reciclagem para voltar a ter a carteira de habilitação de volta.
Recentemente a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou um projeto de lei que aumenta de 20 para 30 pontos o limite de pontos na carteira de motorista. Só falta agora o projeto ser aprovado em plenário e sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
Consulte a sua pontuação na carteira:
Internet: www.ssp.sp.gov.br